Cronograma de envio do SISAB 2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Agora a data limite para envio de dados à base nacional será o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção |
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O principal destaque do cronograma de 2019 é a data limite para envio de dados à base ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB). A partir de janeiro os municípios e o Distrito Federal terão até o décimo dia útil do mês seguinte à competência de produção para enviar os dados. A mudança vai reduzir o tempo de processamento das informações e incorporar celeridade a transferência de recursos financeiros do Piso da Atenção Básica (PAB) variável. Os dados da implantação da estratégia e-SUS AB enviados até novembro de 2018 indicaram que mais de 98% dos municípios enviam informações regularmente relativas às produções de suas equipes de Atenção Básica por meio do SISAB. O aumento da implantação do e-SUS AB em todo o Brasil sinaliza o aumento da informatização em saúde da Atenção Básica. Antes os gestores tinham até a segunda quinzena do mês subsequente para subir os dados para o SISAB. O novo cronograma antecipa esse prazo para o início do mês. Por meio da Portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018, o Departamento de Atenção Básica (DAB) instituiu os prazos para o envio da produção referente às competências de janeiro a dezembro de 2019, conforme tabela abaixo. Cronograma envio dos dados ao SISAB – Ano 2019
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