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DAB – Portaria que estrutura as Academias da Saúde

Olá!

Informamos a publicação da portaria Nº 3.582, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018, que dispõe sobre a aplicação de recursos aprovados pela Lei 13.658, de 7 de maio de 2018, a qual abriu crédito especial em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, cabendo ao Ministério da Saúde crédito orçamentário na ação 20YL, com a finalidade de permitir a Estruturação de Academias da Saúde.

O incentivo de que trata esta Portaria tem por objetivo criar mecanismos que possibilitem aos municípios ou ao Distrito Federal a construção de espaços físicos para a orientação de práticas corporais e atividades físicas, lazer e modos de vida saudáveis como forma de prover infraestrutura adequada ao Programa Academia da Saúde.

Dessa forma, o Programa Academia da Saúde abre seleção para construção de novos polos por meio de recursos de Programa/Ação.Os recursos de Programa/Ação, são a dotação orçamentária na qual as entidades públicas e privadas têm a iniciativa de cadastrar propostas de projetos mediante programas previamente elencados pelo órgão público concedente. Para pleitear habilitação ao incentivo, o município ou o Distrito Federal deverão acessar o Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS) e clicar no ícone Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas (http://proposta.saude.gov.br/loginEntidade.jsf). O acesso é feito utilizando o CNPJ e senha do Fundo Municipal de Saúde. O município deverá selecionar a opção “Indicação de Objetos por Programa”, após selecionar “Academia da Saúde”. O valor disponível é de R$ 125 mil reais, referente a construção do polo de Academia da Saúde, Porte intermediário. Após a indicação será direcionado ao SISMOB 2.0 para preencher as informações referentes à solicitação. Os critérios para habilitação, levarão em conta o percentual de cobertura da estratégia saúde da família. A publicação de portaria de habilitação está condicionada à classificação do município de acordo com o critérios estabelecido anterior, bem como à disponibilidade de recursos orçamentários na data de publicação da Portaria.

Prazos

O período para cadastro e envio da proposta de solicitação de Polos da Academia da Saúde é de 15 dias úteis a partir da publicação da Portaria.

Segue o endereço para acesso à portaria 3582, de 06 de novembro de 2018:

http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49744211/do1-2018-11-12-portaria-n-3-582-de-6-de-novembro-de-2018-49744104

Mais informações: http://portalms.saude.gov.br/sismob/

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