Olá!
Informamos a publicação da portaria Nº 3.582, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018, que dispõe sobre a aplicação de recursos aprovados pela Lei 13.658, de 7 de maio de 2018, a qual abriu crédito especial em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, cabendo ao Ministério da Saúde crédito orçamentário na ação 20YL, com a finalidade de permitir a Estruturação de Academias da Saúde.
O incentivo de que trata esta Portaria tem por objetivo criar mecanismos que possibilitem aos municípios ou ao Distrito Federal a construção de espaços físicos para a orientação de práticas corporais e atividades físicas, lazer e modos de vida saudáveis como forma de prover infraestrutura adequada ao Programa Academia da Saúde.
Dessa forma, o Programa Academia da Saúde abre seleção para construção de novos polos por meio de recursos de Programa/Ação.Os recursos de Programa/Ação, são a dotação orçamentária na qual as entidades públicas e privadas têm a iniciativa de cadastrar propostas de projetos mediante programas previamente elencados pelo órgão público concedente. Para pleitear habilitação ao incentivo, o município ou o Distrito Federal deverão acessar o Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS) e clicar no ícone Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas (http://proposta.saude.gov.br/
Prazos
O período para cadastro e envio da proposta de solicitação de Polos da Academia da Saúde é de 15 dias úteis a partir da publicação da Portaria.
Segue o endereço para acesso à portaria 3582, de 06 de novembro de 2018:
Mais informações: http://