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CNES – Criação do Núcleo de Segurança do Paciente

CNES – Criação do Núcleo de Segurança do Paciente

Desde a versão mais recente do CNES 4.0.10, está sendo gerada uma advertência recomendando a criação da Comissão 19 NSP.

Advertência do CNES
Advertência do CNES

O número 19 se refere ao código dado pelo CNES à essa Comissão, e NSP se refere a Núcleo de Segurança do Paciente.

Isso tem gerado algumas dúvidas em relação aos gestores desse sistema, e nesse post, vamos falar um pouco a respeito dela.

Obs: Não vamos explicar como cadastrar a Comissão no CNES, pois já fizemos isso em outro post, clique aqui para ver.

Nosso objetivo aqui é falar um pouco da parte técnica desse Núcleo com base em no Manual de Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, disponibilizado pela ANVISA (Link para download do manual no final do post).

O que é o Núcleo de Segurança do Paciente?

Segundo a RDC n°. 36/2013, o NSP é “a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente”, consistindo em um componente extremamente importante na busca pela qualidade das atividades desenvolvidas nos serviços de saúde.

Quem deve instituir o Núcleo de Segurança do Paciente?

Os NSP devem ser estruturados nos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Dessa forma, não apenas os hospitais, mas clínicas e serviços especializados de diagnóstico e tratamento devem possuir NSP como, por exemplo, serviços de diálise, serviços de endoscopia, serviços de radiodiagnóstico, serviços de medicina nuclear, serviços de radioterapia, entre outros.

Como deve ser constituído o Núcleo de Segurança do Paciente?

O NSP deve ser constituído por uma equipe multiprofissional, minimamente composta por médico, farmacêutico e enfermeiro e capacitada em conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e em ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde. Preferencialmente, o NSP deve ser composto por membros da organização que conheçam bem os processos de trabalho e que tenham perfil de liderança.

Por que instituir o Núcleo de Segurança do Paciente?

O NSP deve ser instituído nos serviços de saúde com o intuito ser uma instância responsável por apoiar a direção do serviço na condução das ações de melhoria da qualidade e da segurança do paciente.

Conclusão

Esses são alguns dos aspectos importantes que podem ser encontrados no manual. Façam o DOWNLOAD do manual completo clicando aqui

Fonte: Site da ANVISA

Aguardo os comentários de vocês.

 

Sobre Ítalo Rodrigo

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6 comentários

  1. Cacilda Demesi Belinello

    Ítalo obrigada por compartilhar seu conhecimento, ficamos sozinhos nos municípios tentando aprender entre erros. Aqui estou descentralizando o CNES para alguns estabelecimentos e gostaria de aprender como você grava os vídeos, não desejo publicar, apenas mandar para o estabelecimento. Você pode me ajudar?

    • oi Cacilda, uso um aplicativo que captura a tela do meu computador. Você pode me dizer quais vídeos tem interesse em publicar que eu gravo e posto aqui. Assim seu pessoal pode assistir e ajuda os outros usuários também. Me add no whats 81 99221-2692. Abraço.

  2. EVELINE ELOISA PEREIRA

    Olá.gostaria que você publicasse um video mostrando como arrumar os erros mais comuns do cnes.Eu por exemplo criei aqui um estabelecimento e está dando este erro da comissão.Não consigo arrumar.

  3. Olá Ítalo, boa tarde

    Seu site foi um verdadeiro achado.
    Estou em dúvida a respeito da inclusão dessa comissão, relativamente a obrigatoriedade e quando isso passara a se tornar uma inconsistência.
    Em que momento solicitar que os estabelecimentos apresentem tal comissão, uma vez sabermos que a coisa só anda quando existe algum tipo de sanção pela não execução.
    Na sua realidade, foi enviado algum comunicado às empresas? Como procederam?
    Desde já agradeço.

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